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A partir de 13 de julho de 2023, devido à revisão do Código Penal relativo aos crimes sexuais, foram integradas as “Relações sexuais forçadas, etc.” e as “Relações sexuais quase forçadas, etc.”, e as “Relações sexuais não consentidas, etc. (Código Penal, Artigo 177)" foi recentemente criado. Foi feito.
Da mesma forma, "Indecência forçada" e "Indecência quase forçada" foram recentemente estabelecidas como "Indecência sem consentimento" (artigo 176.º do Código Penal).
No entanto, no que diz respeito a "relações sexuais não consensuais, etc.", mesmo que você pense que teve consentimento no momento da relação sexual, se a outra parte declarar posteriormente que você não deu realmente o seu consentimento, o agressor é difícil de provar que o consentimento foi dado à porta fechada.
Para evitar tais divergências, é necessária a elaboração de um “Termo de Consentimento Sexual”, mas existe a preocupação de que o procedimento de distribuir um pedaço de papel e assinar e afixar um selo destrua a atmosfera do local.
Portanto, use , o que pode ser feito em um terminal com consentimento para atividade sexual devido à revisão da lei.